foto: Defesa Civil Estadual
por AEN
O Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), regulamentou, nesta semana, a dispensa de licenciamento ambiental para obras emergenciais de prevenção, mitigação, resposta e recuperação relacionadas a desastres naturais no Paraná.
A medida reduz o tempo de resposta do poder público diante de eventos climáticos extremos ao permitir a execução de intervenções urgentes sem a necessidade de autorização ambiental prévia. As ações devem, no entanto, atender aos critérios previstos no artigo 20 da Lei Estadual nº 22.252/2024 e detalhados na nova instrução normativa.
A norma estabelece procedimentos para situações de risco iminente, projeções oficiais de eventos climáticos severos e municípios com decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados. "Essa lei nos dá subsídios para fazermos a dispensa nesses casos contidos na instrução normativa, pois se trata de obras emergenciais e preventivas para eventos que podem trazer um grande impacto à população e ao meio ambiente", afirmou Ivonete Chaves, diretora de Licenciamento e Outorga do IAT.
A regulamentação também atende a uma demanda apresentada pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil para padronizar procedimentos, especialmente diante da previsão de impactos associados ao fenômeno El Niño.
PREVENÇÃO - Uma das principais inovações da instrução normativa é disciplinar intervenções preventivas antes mesmo da ocorrência de um desastre. A norma autoriza a dispensa de licenciamento para obras executadas em áreas com risco iminente ou fundamentadas em projeções oficiais de fenômenos climáticos de intensidade moderada, forte ou muito forte, desde que respaldadas por laudos técnicos e alertas emitidos pelos órgãos oficiais de monitoramento e pela Defesa Civil.
Entre as intervenções previstas estão a estabilização e contenção emergencial de encostas e taludes com risco de colapso, o desassoreamento e a limpeza de rios, canais, córregos e galerias pluviais, além de obras emergenciais de drenagem destinadas a melhorar o escoamento das águas acumuladas. O texto também permite outras ações consideradas necessárias pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Segundo o documento, essas áreas deverão estar previamente cadastradas como áreas de atenção no Sistema da Defesa Civil do Estado (SISDC). A exigência busca assegurar que a dispensa ocorra apenas em situações tecnicamente justificadas.
RECONSTRUÇÃO E RESTABELECIMENTO - A instrução também estabelece regras específicas para o período posterior aos desastres. Nesses casos, ficam dispensados os procedimentos ambientais para obras destinadas ao restabelecimento da normalidade, como a reconstrução de pontes, bueiros e acessos viários destruídos, a remoção de escombros e resíduos, a desobstrução de vias e a recuperação de sistemas de saneamento, abastecimento de água e energia elétrica danificados por eventos extremos.
Para o coronel Ivan Fernandes, coordenador executivo da Defesa Civil Estadual, a regulamentação consolida um alinhamento construído entre os dois órgãos. "Recentemente fizemos uma reunião que envolveu todos os escritórios do IAT e os Núcleos de Atuação Regional da Defesa Civil para que, a partir de agora, esses especialistas possam interagir e buscar o entendimento destas ações".
Segundo ele, a regulamentação também responde às preocupações apresentadas por prefeitos durante reuniões promovidas pelo Governo do Estado. "Nas reuniões que temos feito com os prefeitos das associações de municípios, muitos deles relataram a preocupação com o prazo de execução dessas ações preventivas em razão da necessidade de licenciamento ambiental".
AGILIDADE COM RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - Embora dispense o licenciamento ambiental em situações específicas de urgência, a instrução normativa mantém critérios técnicos para garantir a segurança das intervenções. As obras deverão contar com responsável técnico habilitado e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente, quando exigido pela legislação profissional.
Além disso, obras permanentes executadas durante a situação de emergência deverão ser regularizadas posteriormente, caso sua natureza exija licenciamento ambiental. Ainda segundo Ivonete Chaves, diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, a regulamentação busca conciliar rapidez na resposta aos desastres com a proteção do patrimônio ambiental.
"Como órgão ambiental temos conhecimento de como esses eventos climáticos vêm ocorrendo de maneira muito rápida e trazem problemas sérios aos municípios. Decidimos acatar essa solicitação da Defesa Civil por se tratar de um trabalho extremamente sério, técnico e importante. Essa instrução normativa estabelece critérios bem claros sobre como devem ser executadas essas obras em termos de licenciamento ambiental", concluiu.

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