segunda-feira, 6 de julho de 2026

Paraná agiliza licenciamento de obras em áreas de risco para enfrentar mudanças climáticas

 

foto: Defesa Civil Estadual

por AEN

O Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), regulamentou, nesta semana, a dispensa de licenciamento ambiental para obras emergenciais de prevenção, mitigação, resposta e recuperação relacionadas a desastres naturais no Paraná.

A medida reduz o tempo de resposta do poder público diante de eventos climáticos extremos ao permitir a execução de intervenções urgentes sem a necessidade de autorização ambiental prévia. As ações devem, no entanto, atender aos critérios previstos no artigo 20 da Lei Estadual nº 22.252/2024 e detalhados na nova instrução normativa.

A norma estabelece procedimentos para situações de risco iminente, projeções oficiais de eventos climáticos severos e municípios com decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados. "Essa lei nos dá subsídios para fazermos a dispensa nesses casos contidos na instrução normativa, pois se trata de obras emergenciais e preventivas para eventos que podem trazer um grande impacto à população e ao meio ambiente", afirmou Ivonete Chaves, diretora de Licenciamento e Outorga do IAT.

A regulamentação também atende a uma demanda apresentada pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil para padronizar procedimentos, especialmente diante da previsão de impactos associados ao fenômeno El Niño.

PREVENÇÃO - Uma das principais inovações da instrução normativa é disciplinar intervenções preventivas antes mesmo da ocorrência de um desastre. A norma autoriza a dispensa de licenciamento para obras executadas em áreas com risco iminente ou fundamentadas em projeções oficiais de fenômenos climáticos de intensidade moderada, forte ou muito forte, desde que respaldadas por laudos técnicos e alertas emitidos pelos órgãos oficiais de monitoramento e pela Defesa Civil.

Entre as intervenções previstas estão a estabilização e contenção emergencial de encostas e taludes com risco de colapso, o desassoreamento e a limpeza de rios, canais, córregos e galerias pluviais, além de obras emergenciais de drenagem destinadas a melhorar o escoamento das águas acumuladas. O texto também permite outras ações consideradas necessárias pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

Segundo o documento, essas áreas deverão estar previamente cadastradas como áreas de atenção no Sistema da Defesa Civil do Estado (SISDC). A exigência busca assegurar que a dispensa ocorra apenas em situações tecnicamente justificadas.

RECONSTRUÇÃO E RESTABELECIMENTO - A instrução também estabelece regras específicas para o período posterior aos desastres. Nesses casos, ficam dispensados os procedimentos ambientais para obras destinadas ao restabelecimento da normalidade, como a reconstrução de pontes, bueiros e acessos viários destruídos, a remoção de escombros e resíduos, a desobstrução de vias e a recuperação de sistemas de saneamento, abastecimento de água e energia elétrica danificados por eventos extremos.

Para o coronel Ivan Fernandes, coordenador executivo da Defesa Civil Estadual, a regulamentação consolida um alinhamento construído entre os dois órgãos. "Recentemente fizemos uma reunião que envolveu todos os escritórios do IAT e os Núcleos de Atuação Regional da Defesa Civil para que, a partir de agora, esses especialistas possam interagir e buscar o entendimento destas ações".

Segundo ele, a regulamentação também responde às preocupações apresentadas por prefeitos durante reuniões promovidas pelo Governo do Estado. "Nas reuniões que temos feito com os prefeitos das associações de municípios, muitos deles relataram a preocupação com o prazo de execução dessas ações preventivas em razão da necessidade de licenciamento ambiental".

AGILIDADE COM RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - Embora dispense o licenciamento ambiental em situações específicas de urgência, a instrução normativa mantém critérios técnicos para garantir a segurança das intervenções. As obras deverão contar com responsável técnico habilitado e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente, quando exigido pela legislação profissional. 

Além disso, obras permanentes executadas durante a situação de emergência deverão ser regularizadas posteriormente, caso sua natureza exija licenciamento ambiental. Ainda segundo Ivonete Chaves, diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, a regulamentação busca conciliar rapidez na resposta aos desastres com a proteção do patrimônio ambiental.

"Como órgão ambiental temos conhecimento de como esses eventos climáticos vêm ocorrendo de maneira muito rápida e trazem problemas sérios aos municípios. Decidimos acatar essa solicitação da Defesa Civil por se tratar de um trabalho extremamente sério, técnico e importante. Essa instrução normativa estabelece critérios bem claros sobre como devem ser executadas essas obras em termos de licenciamento ambiental", concluiu.

sexta-feira, 3 de julho de 2026

Estado do Paraná apresenta novo Plano de Contratações Anual com quase 100 mil itens

 

Foto: Paula Senff/SEFA

A Secretaria estadual do Planejamento (SEPL) entregou nesta quinta-feira (2) o Plano de Contratações Anual do Estado (PCA-E) de 2027 para as secretarias de Estado da Administração e da Previdência (Seap) e da Fazenda (Sefa).  O documento será apresentado ainda à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR) e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O PCA-E do Paraná contempla quase 100 mil itens. O plano contém demandas de compras, obras, serviços em geral e de engenharia e soluções de tecnologia da informação e comunicação que os órgãos do Estado planejam contratar ou prorrogar durante o exercício de 2027. A estimativa é de um investimento de R$ 50 milhões.

“O Plano de Contratações Anual possibilita organização e economia ao Governo do Estado, possibilitando investimentos nas demais áreas, que se revertem em benefícios para a população”, disse o secretário do Planejamento, Clemersom Silva.

Dentre os 49 órgãos estaduais enumerados, o de mais itens listados é a Secretaria de Estado da Segurança Pública com 20 mil, representando 20,7% do total. Também se destacam a Secretaria da Saúde, com 11 mil, e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), com 10 mil. 

Somadas, as sete instituições de ensino superior integrantes do ranking dos dez maiores demandantes (Unioeste, UEL, UEPG, UEM, Unicentro, UENP e Unespar) acumulam 40.799 itens, volume que representa cerca de 41% do plano consolidado.

“Este é um avanço importante na percepção das necessidades da estrutura de gastos do Estado, colaborando efetivamente para obtermos valores mais próximos da realidade, que vão compor a Lei Orçamentária Anual de 2027”, afirmou o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

A Seap esteve na sede da SEPL para receber o documento na tarde desta quinta-feira (02).

“A parceria entre as secretarias da Administração e do Planejamento é muito importante para a elaboração desse plano. Como secretaria responsável pelo sistema de gestão de compras e contratos do Estado, realizar esse planejamento é essencial para o cumprimento das diretrizes da nova Lei de Licitações”, disse a secretária da Administração e da Previdência em exercício, Maria Carmen Carneiro de Melo Albanske.

Na metodologia de análise do ano passado, as instituições de ensino estavam englobadas junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Este ano, com a implementação do novo sistema, há uma ampliação na geração de relatórios de análise.

Proporcionalmente, 74,68% da despesa é proveniente de material de consumo, 15,23% referem-se a serviços e os 10,09% restantes são de material permanente. Na análise da demanda consolidada por classe, 6.406 itens são de material hospitalar e ambulatorial, 5.741 de reativos e produtos de laboratório, 4.340 de dispositivos para rede hidráulica, 2.535 de materiais e acessórios hidráulicos e 2.135 utensílios domésticos.

INOVAÇÃO – O PCA-E do Paraná é um novo mecanismo estabelecido pela Lei 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e regulamentado no Estado pelo Decreto nº 10.086 em 17 de janeiro de 2022.

Com aporte de R$ 1,8 bilhão, Paraná consolida maior rede regionalizada de saúde do País

O Plano de Contratações Anual é uma ferramenta de planejamento que visa otimizar as contratações dos órgãos e entidades estaduais, alinhando-as com o planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Ainda, traz mais transparência e previsibilidade ao processo de contratação pública.

Com o PCA-E, os fornecedores têm a possibilidade de conhecer antecipadamente as oportunidades de negócios no setor público. Essa abordagem visa melhorar a gestão dos recursos públicos, promover a concorrência justa e equitativa entre os fornecedores e garantir um maior alinhamento entre as necessidades do setor público e as contratações realizadas.

O plano estará disponível em breve na página da SEPL e também será disponibilizado em formato de Business Intelligence (BI) para facilitar a interpretação dos dados e ajudar os futuros fornecedores a se prepararem para o próximo ano.